O Nutricionista pode elaborar informação nutricional para rótulos de alimentos?
A rotulagem nutricional não está prevista como atividade privativa do nutricionista na Lei nº 8234/1991 , que regulamenta a profissão de nutricionista, portanto, pode ser realizada por outros profissionais. Para elaborar a rotulagem nutricional é importante o acesso às informações sobre a ficha técnica do produto. Os regulamentos específicos de rotulagem nutricional são Resolução RDC nº 359 de 23 de dezembro de 2003, regulamento técnico de porções de alimentos embalados para fins de rotulagem nutricional, Resolução RDC nº 360 de 23 de dezembro de 2003, regulamento técnico sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados e Resolução RDC nº 163, de 17 de agosto de 2006, que complementa as Resoluções RDC nº 359/2003 e RDC nº 360/2003.
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